ELIMINANDO AS MINAS
TERESTRES


Primeira Reunião dos Estados Partes
à Convenção que Proíbe as Minas Terrestres

terá lugar em Maputo, Moçambique,
de 3 a 7 Maio






ESTADOS PARTES E
ENTRADA EM VIGOR










Estados Partes e Entrada em Vigor

 

A Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência das Minas Anti-Pessoais e sobre a sua Destruição (Convenção de Otava) foi concluída pela Conferência Diplomática Internacional para a Proibição Total das Minas Anti-pessoais, em Oslo, a 18 de Setembro de 1997. De acordo com o artigo 15º, foi aberta para assinatura em Otava, no Canadá, por todos os Estados, de 3 a 4 de Dezembro de 1997 e ficou aberta, depois disso, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, até à sua entrada em vigor.

 

Pela resolução 52/38/A, a Assembleia Geral das Nações Unidas acolheu com satisfação as conclusões da Convenção em Oslo e solicitou do Secretário-Geral das Nações Unidas a assistência necessária e o fornecimento de todos os serviços para que possa cumprir as tarefas que lhe foram confiadas. O artigo 21º designa o Secretário-Geral das Nações Unidas como depositário da Convenção.

 

Entrada em vigor

De acordo com o artigo 17º (1), a Convenção entrou em vigor a 1 de Março de 1999, seis meses depois do depósito do 40º instrumento de ratificação, aprovação ou adesão. O artigo 17º (2) estipula que a Convenção entre em vigor, para cada Estado individual, seis meses depois de o referido Estado depositar o instrumento relevante.

 

Assinaturas e Instrumentos de Ratificação

A lista que se segue de 135 Estados inclui os 133 Estados que já assinaram a Convenção, a 22 de Abril 1999, e mais dois Estados que a ela aderiram (Guiné-Equatorial e a antiga República Jugoslava da Macedónia). Setenta e quatro Estados (indicados por um *) depositaram os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à data. Cinquenta e cinco desses Estados (indicados a negro) serão Partes à Convenção a 3 de Maio 1999, data da abertura da Primeira Reunião dos Estados Partes em Maputo.

 

África do Sul*, Albânia, Alemanha*, Andorra*, Angola, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria*, Baamas*, Bangladesh, Barbados, Bélgica*, Belise, Benim, Bolívia*, Bósnia e Herzegovina*, Botswana, Brasil, Brunei Darussalam, Bulgária*, Burkina Faso*, Burundi, Camboja, Camarões, Canadá*, Cabo-Verde, Chade, Chile, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia*,Dinamarca*, Dominica, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovénia*, Espanha, Etiópia, Filipinas, Fiji*, França*, Gabão, Gâmbia, Gana, Grécia, Grenada*, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Guiné-Conacry*, Guiné-Equatorial*, Haiti, Santa Sé*, Honduras*, Hungria*, Iémen*, Ilhas Cook, Ilhas Marshal, Ilhas Salomão, Indonésia, Irlanda*, Itália, Jamaica*, Japão*, Jibuti* Jordânia*, Lesoto*, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedónia- ex-República da Jugoslávia*, Madagascar, Malawi*, Malásia, Maldivas, Mali*, Malta, Mauritânia, Maurícias*, México*, Mónaco*, Moçambique*, Namíbia*, Holanda*, Nova Zelândia*, Nicarágua*, Níger, Niue*, Noruega*, Panamá*, Paraguai*, Perú*, Filipinas, Polónia, Portugal*, Qatar*, Quénia, Reino Unido*, República Checa, República Dominicana, República da Moldávia, República Unida da Tanzânia, Roménia, Ruanda, S. Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, S. Vicente e Granadinas, Samoa*, S. Marino*, São Tomé e Príncipe, Senegal* , Seychelles, Serra Leoa, Sudão, Suriname, Suazilândia*, Suécia* , Suíça*, Tailândia*, Togo, Trindade e Tobago*, Tunísia, Turquemenistão*, Uganda, Ucrânia, , Uruguai, Vanuatu, Venezuela, Zâmbia, Zimbabwe*

(DPI/2030)