Como pôr em prática o primeiro acordo legal mundial
Como pôr em prática o primeiro acordo legal mundial sobre a proibição total das minas anti-pessoais será o principal assunto a ser discutido nos cinco dias que durará a reunião dos Estados Partes para a Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência das Minas Anti-Pessoais e sobre a sua Destruição.
Na reunião de Maputo, Moçambique, de 3 a 7 de Maio, os representantes dos Estados Partes que já assinaram ou ratificaram a Convenção, bem como outros Estados vão tomar diligências específicas, com vista a aplicar a Convenção. Espera-se que os Estados Partes tomem decisões sobre várias questões.
Com a entrada em vigor da Convenção, a 1 de Março deste ano, a atenção será desviada do número tremendo de minas terrestres colocadas no terreno, estimado entre 60 a 110 milhões de minas anti-pessoais e de munições por explodir, no mundo inteiro, para o trabalho de redução da ameaça que as minas terrestres representam para a vida humana e o desenvolvimento.
Poucos acordos multilaterais entraram em vigor tão depressa como esta Convenção, conhecida já por "Convenção de Otava", devido ao nome da capital do Canadá onde foi aberta para assinatura, a 3 de Dezembro de 1997. A 16 de Abril, a Convenção fora assinada por 135 países e ratificada por 72. A Convenção entra em vigor para cada Estado, seis meses após o depósito do seu instrumento de ratificação no Secretariado das Nações Unidas. Durante a reunião de Maputo, 55 Estados ficarão vinculados pela Convenção, nos termos do seu artigo 17º.
O Secretário-Geral das Nações Unidas convoca esta Primeira Reunião dos Estados Partes, de acordo com o disposto pelo artigo 11º da Convenção. Será representado na reunião pela Vice-Secretária-Geral das Nações Unidas, Sra. Louise Fréchette, que usará da palavra a 3 de Maio. A reunião será presidida pelo Sr. Leonardo Simão, Ministro dos Negócios Estrangeiros de Moçambique.
Além dos Governos, espera-se igualmente que participem na reunião Organizações Internacionais, o Comité Internacional da Cruz Vermelha e representantes de organizações não governamentais. A Campanha Internacional para Proibir as Minas Terrestres, uma coligação com um total de 1000 organizações não governamentais, ganhou o Prémio Nobel da Paz, em 1997, pelo seu trabalho fundamental no processo que levou à adopção da Convenção.
Estados Partes obrigados a tomar medidas
Entre as acções que competem aos Estados Partes, nos termos da Convenção,
figuram aas seguintes:
- Proibir o uso, armazenamento, produção, transferência das minas anti-pessoais;
- destruir todos os seus stocks de minas nos quatro anos seguintes à entrada em vigor da Convenção;- informar as Nações Unidas anualmente sobre aquilo que fizeram para implementar o acordo e fornecer dados detalhados sobre os tipos de minas anti-pessoais, suas características, stocks e destruição;
- destruir todas as minas anti-pessoais nas áreas minadas sob a sua jurisdição ou controlá-las o mais rapidamente possível, o mais tardar no prazo de dez anos; e
- trabalhar juntos, num espírito de cooperação, para facilitar o cumprimento das regras, tanto resolvendo questões relativas ao cumprimento da Convenção que envolvam o Secretário-Geral das Nações Unidas, como prestando assistência aos países que necessitem de ajuda para enfrentar os problemas relacionados com as minas terrestres.
A Convenção obriga oficialmente, os Estados Partes que estejam "em posição de fazer algo" a ajudar os outros Estados Partes a tratar de questões como os cuidados e reabilitação das vítimas das minas, e a sua reintegração social e económica; e ainda da destruição das minas, actividades de esclarecimento sobre as minas e de desminagem. A Convenção estabelece também o direito de cada Estado Parte de solicitar e receber assistência.
Necessidade de revisão das normas relativas à apresentação de relatórios
Espera-se que os delegados à reunião de Maputo possam aprovar os modelos sugeridos para ajudar os Estados Partes a satisfazer os requisitos necessários, no que se refere aos relatórios a apresentar nos termos da Convenção.
O Departamento para os Assuntos de Desarmamento das Nações Unidas (DAD) preparou materiais sobre estes assuntos para a reunião. O DAD apoia as iniciativas multilaterais de desarmamento, enquanto o Serviço Anti-Minas do Departamento de Operações de Manutenção da Paz serve de ponto central para todas as actividades relacionadas com as minas, no sistema das Nações Unidas.
O Departamento de Operações de Manutenção da Paz
poderá avaliar na reunião as "Directrizes Técnicas" que os Estados poderão achar úteis para efeitos de elaboração dos seus relatórios.
Programa de Trabalho
A reunião começa no dia 3 de Maio às 9.00, no Hotel Polana, em Maputo. A aprovação das decisões sobre questões de procedimentos será seguida de uma troca geral de opiniões, que se prevê que termine na tarde de 4 de Maio. A primeira sessão de quarta-feira, 5 de Maio, será consagrada a analisar e aprovar modelos de relatório, de acordo com o artigo 7º da Convenção (Medidas de Transparência), análise dos pedidos submetidos, nos termos do artigo 4º (Prorrogação do Prazo para a Destruição de Todas as Minas Anti-Pessoais) e dos pedidos nos termos do artigo 8º (Pedidos de Esclarecimento sobre Questões Relacionadas com o Cumprimento por parte dos Estados).
A partir da segunda sessão, a 5 de Maio, os participantes manterão consultas informais sobre o artigo 6º (Cooperação e Assistência Internacionais). As consultas informais terminam na sexta-feira, 7 de Maio, sendo seguidas de uma decisão sobre a próxima Reunião dos Estados Partes, aprovação do relatório da Primeira Reunião e a Declaração de Maputo.
Organização das Actividades dos Meios de Comunicação Social
Todos os trabalhos da Primeira Reunião dos Estados Partes serão abertos aos meios de comunicação social. Será instalado no local da reunião um centro de imprensa, com os meios técnicos necessários.
Todos os jornalistas que desejarem cobrir a reunião deverão solicitar a sua acreditação para Moçambique, assim como para a reunião. A informação concernente à acreditação de jornalistas, as fichas de inscrição e informação logística são dadas pelo FMSP dos Serviços de Coordenação Logística em Maputo (telefone: 258 1 49 7465; Fax 258 1 497488.)
Os pedidos de acreditação de jornalistas e informação pertinente podem também ser obtidos através do Departamento de Informação Pública das Nações Unidas:
Media Accreditation and Liaison Unit, United Nations,
New York, NY 10017, USA.
Telefone 1 (212)963 6934; Fax 1 (212)963 4642
E-mail lecca@un.org.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SISTEMA DAS NAÇÕES UNIDAS
Department Of Peacekeeping Operations (DPKO)
(Departamento das Operações de Manutenção da Paz)
Mine Action Service<br>
United Nations, DCI-1500, New York, NY 10017, USA
Tel.: (1 212) 963 1875 -Fax.: (1 212) 963 2498
E-mail: MineClearance@un.org
UNMAS Website: htt://www.un.org/Depts/Landmine/
Department for Disarmament Affairs (DDA)
(Departamento de Assuntos de Desarmamento)
Website: http://www.un.org/Depts/dda/
Office for the Coordination of Humanitarian Affairs (OCHA)
Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários
Landmines Website: http://www.un.org/Depts/Landmine/index.html
Office of Legal Affairs (OLA) - United Nations Treaty Collection
(Gabinete de Assuntos Jurídicos- Colecção de Tratados das Nações Unidas)
Website: http://www.un.org/Depts/Treaty/
United Nations Development Programme (UNDP)
(Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento)
Landmines Website: http://www.undp.org/erd/mineaction/
United Nations Office for Project Services (UNOPS)
(Gabinete das Nações Unidas para os Serviços de Apoio aos Projectos)
Landmines Website: http://www.unops.org
United Nations Children's Fund (UNICEF)
(Fundo das Nações Unidas para a Infância)
Unicef Website: http://www.unicef.org
for comments :E-mail media@unicef.org
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
International Committee of the Red Cross (ICRC)
Website: http://www.icrc.ch/
International Campaign to Ban Landmines (ICBL)
Website: http://www.icbl.org/
Departamento da Informação Pública das Nações Unidas
Paz e Secção de Segurança
16 de Abril de 1999
(DPI/2028)